5 - Contraditório e Tutela Jurisdicional Efectiva no Processo de Proclamação e Validação dos Resultados Eleitorais
Corresponding Author(s) : Tomás Timbane
CODESRIA Bulletin,
No 2 (2025): Bulletin du CODESRIA, n° 2, 2025 : NÚMERO ESPECIAL MOÇAMBIQUE - Visão de alguns intelectuais moçambicanos sobre a violência pós-eleitoral
Résumé
Este texto analisa a possibilidade do exercício do contraditório no processo de proclamação e validação dos resultados eleitorais em Moçambique. A motivação deste texto é uma conclusão do Conselho Constitucional (adiante CC) no Acórdão de proclamação e validação das eleições de 2024 (adiante Acórdão), que afirma que o legislador não criou normas processuais próprias que garantam o direito ao contraditório no contencioso eleitoral. Em outras palavras, os interessados, especialmente os recorrentes ou concorrentes às eleições, não podem influenciar a decisão contestando as provas apresentadas por outros interessados e, nos casos em que o CC realiza diligências de prova, não tem a possibilidade de impugná-las. Sabe-se, entretanto, que ao apresentarem um recurso, podem ter apresentado as provas que entenderem relevantes, mas isso não é suficiente para lhes impedir de o fazerem em face de novos elementos no processo, tendo em conta o devido processo legal onde, de entre outros, se deve assegurar o direito de defesa e o contraditório. O contraditório é a pedra angular do direito processual e, sem ele, uma das garantias essenciais do Estado de Direito deixa de existir. Ele garante a participação efectiva das partes no desenvolvimento de...
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